Transações por Pix recuam 10% nos dias seguintes à proibição das bets

O número de transações realizadas por Pix caiu 10% nos três primeiros dias após a publicação da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
Entre sábado, 26 de setembro, e segunda-feira, 28 de setembro, foram contabilizadas 608,6 milhões de operações. No mesmo período, o valor total movimentado chegou a R$ 183,58 bilhões, uma redução de 15,5% segundo a comparação apresentada no levantamento.
Movimentação diminuiu nos três dias analisados
O levantamento comparou o volume diário com a média registrada nos mesmos dias da semana durante as quatro semanas anteriores. A maior queda proporcional no número de operações ocorreu no domingo.
- Sábado, 26 de setembro: 229,6 milhões de transações, queda de 11%;
- Domingo, 27 de setembro: 165,9 milhões, redução de 12%;
- Segunda-feira, 28 de setembro: 213 milhões, recuo de 7,4%;
- Total do período: 608,6 milhões de operações, baixa acumulada de 10%.
Valor movimentado caiu 15,5%
A retração também apareceu no montante transferido. Somados, os três dias registraram R$ 183,58 bilhões em movimentações pelo Pix.
- Sábado: R$ 33,23 bilhões, redução de 10%;
- Domingo: R$ 18,87 bilhões, queda de 20,6%;
- Segunda-feira: R$ 131,48 bilhões, recuo de 16%.
Dados não comprovam relação direta com as apostas
Embora a queda tenha ocorrido logo após a entrada em vigor da proibição, as estatísticas do Banco Central não classificam as transações por setor econômico ou finalidade. O Pix é utilizado em transferências entre pessoas, pagamentos de compras, prestação de serviços e diversas outras atividades.
Por isso, os números agregados não permitem determinar quantas operações tinham como destino plataformas de apostas. Integrantes do governo apontaram a coincidência temporal como um indício de impacto da nova regra, mas não como comprovação de causalidade.
Em balanço posterior, o Ministério da Fazenda informou que o fluxo diário destinado às casas de apostas girava em torno de R$ 600 milhões antes da medida e deixou de ocorrer a partir de 26 de setembro.
Proibição estabeleceu transição para encerramento das bets
A Medida Provisória nº 1.394 foi publicada em 25 de setembro de 2026 e interrompeu o ingresso de novos recursos nas contas das plataformas. Os apostadores puderam solicitar voluntariamente o saque dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro.
Desde 6 de outubro, os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa devem permanecer indisponíveis. As instituições financeiras deverão devolver os saldos remanescentes entre 9 e 14 de outubro. Quando houver impedimento operacional, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na restituição a partir de 14 de outubro.
Fiscalização alcançou milhares de endereços
Até 29 de setembro, os órgãos federais haviam solicitado o bloqueio de 5.209 domínios relacionados à exploração de apostas. Desse total, a Agência Nacional de Telecomunicações já havia determinado a derrubada de 2.387 endereços.
A fiscalização também abrange aplicativos, publicidade e perfis usados para promover plataformas de apostas. O objetivo é impedir que operadores continuem oferecendo os serviços após a proibição nacional.