Brasil inicia retirada do ar das bets e prepara devolução de saldos

Os sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis no Brasil a partir desta terça-feira, 6 de outubro de 2026. A determinação faz parte da Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional.
O prazo para que os usuários retirassem voluntariamente o dinheiro mantido nas plataformas terminou às 23h59 de 5 de outubro. Os valores que permaneceram nas contas deverão ser identificados pelas empresas e posteriormente devolvidos por instituições financeiras.
Cronograma para encerramento das operações
A medida estabeleceu uma transição para interromper os serviços e preservar o direito dos apostadores sobre recursos depositados. A entrada de novos valores nas contas das plataformas foi proibida imediatamente após a publicação da MP.
O calendário divulgado pelo governo define as próximas etapas do processo:
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas de quota fixa devem ficar indisponíveis no país;
- 6 e 7 de outubro: as plataformas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, identificados pelo CPF do usuário e pela conta de origem dos depósitos;
- 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão transferir os valores aos respectivos titulares;
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal poderá intermediar restituições que não tenham sido concluídas por dificuldades operacionais.
O que muda para usuários da Slotuna
Para usuários da Slotuna localizados no Brasil, aplicam-se as regras gerais definidas pela medida provisória. A proibição alcança serviços oferecidos a pessoas que estejam no território brasileiro, inclusive quando a empresa responsável pela plataforma estiver sediada no exterior.
Como o período de retirada voluntária terminou, eventuais saldos não resgatados devem entrar no procedimento de devolução bancária. O cronograma oficial não estabelece tratamentos diferentes por marca ou plataforma.
Proibição também alcança publicidade e intermediação
A medida não se limita ao recebimento de apostas. Também ficam proibidas a publicidade, a promoção e a intermediação de apostas esportivas e jogos on-line de quota fixa destinados ao público brasileiro.
Outras modalidades lotéricas autorizadas por legislação específica não foram incluídas nessa proibição. Já as autorizações estaduais e distritais relacionadas às apostas de quota fixa também são alcançadas pelas novas regras.
Fiscalização será reforçada
O governo anunciou o reforço das ações contra plataformas que continuarem oferecendo apostas ilegalmente. A estratégia prevê a identificação e a derrubada de páginas, o bloqueio de contas usadas para movimentar dinheiro relacionado às operações e o compartilhamento de informações entre órgãos públicos.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal deverão ampliar a estrutura dedicada à fiscalização e à investigação de movimentações financeiras associadas ao setor. A medida provisória produz efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida após o prazo constitucional.