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ANJL aciona STF para tentar suspender MP que proíbe bets no Brasil

ANJL aciona STF para tentar suspender MP que proíbe bets no Brasil

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) protocolou em 28 de setembro uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa em todo o território nacional.

Registrada como ADI 8027, a ação pede a suspensão dos efeitos da norma e também busca o reconhecimento da constitucionalidade do Capítulo V da Lei 13.756/2018 e da Lei 14.790/2023, que formaram a base do mercado regulado de apostas no Brasil.

O que determina a medida provisória

Publicada em 25 de setembro, a MP proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, tanto em estabelecimentos físicos quanto em plataformas digitais. A restrição abrange apostas esportivas e jogos on-line oferecidos a usuários localizados no Brasil.

O texto estabelece um período de transição para a retirada dos sites e aplicativos do ar, a devolução dos saldos pertencentes aos apostadores e o encerramento das atividades das empresas autorizadas. As licenças federais, estaduais e distritais devem ser extintas 30 dias após a publicação da medida.

A norma também prevê que as operadoras não terão direito à devolução total ou parcial dos valores pagos pelas outorgas nem a indenização do poder público. Além disso, suspende novas autorizações e proíbe publicidade, marketing e patrocínios ligados às apostas de quota fixa.

Argumentos apresentados pela ANJL

A ANJL sustenta que a proibição repentina viola princípios constitucionais como segurança jurídica, proteção da confiança legítima, livre iniciativa e livre concorrência. Segundo a entidade, empresas autorizadas organizaram suas operações com base em regras aprovadas pelo Congresso e em licenças concedidas por prazo determinado.

A associação também afirma que o encerramento acelerado do setor afeta contratos de trabalho, acordos de patrocínio, fornecedores e compromissos firmados com consumidores. Outro ponto levantado é o risco de migração dos apostadores para plataformas clandestinas, que operam sem fiscalização, mecanismos de proteção ao usuário ou garantia de pagamento dos prêmios.

Na avaliação da entidade, a mudança deveria passar por um processo legislativo mais amplo, acompanhado de estudos sobre os impactos econômicos, regulatórios e sociais da proibição.

Pedidos apresentados ao Supremo

No pedido de medida cautelar, a ANJL solicita a suspensão integral da MP enquanto o Supremo analisa o mérito da ação. A entidade pretende preservar temporariamente as autorizações e as regras aplicáveis às empresas que operavam no mercado regulado.

A associação também pede que o STF reconheça a validade constitucional do marco formado pelas leis de 2018 e 2023. Essas normas autorizaram a modalidade de aposta de quota fixa e estabeleceram requisitos para licenciamento, fiscalização, publicidade, prevenção à lavagem de dinheiro e proteção dos consumidores.

Disputa jurídica sobre o mercado regulado

A ADI 8027 passou a integrar um conjunto de processos que discutem no Supremo a regulamentação das apostas de quota fixa. Outras entidades representativas do setor também recorreram à Corte para questionar a MP 1.394/2026.

A decisão do STF poderá definir se a proibição permanecerá em vigor ou se o mercado regulado poderá retomar suas atividades enquanto o Congresso e o próprio Supremo analisam definitivamente a nova norma.

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